domingo, 20 de fevereiro de 2011

CRECI

No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de seu estado que organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito estadual.
Só podem se inscrever os profissionais formados em curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior em administração imobiliária.
O honorário sobre a venda de um imóvel é devida ao corretor que intermediou a venda. Caso o proprietário não queira assinar uma opção de venda, ao menos os corretores deverão ter em mãos um controle de visita assinado pelo comprador, pois o mesmo dá o direito ao honorário em caso de uma demanda judicial.
É infração do código de ética o anúncio de imóvel, seja ele qual for, sem a devida autorização por escrito do proprietário do imóvel.