sábado, 29 de janeiro de 2011

Corretor de Imóveis

Cabe ao Corretor de Imóveis exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel.
Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos e nele devem constar ainda o valor e condições de venda, a porcentagem ajustada e o estabelecimento do prazo que o corretor complete a mediação. Os corretores sindicalizados possuem uma serie de benefícios, como por exemplo, um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis, mas no entanto devem constar no anúncio o nome por extenso, do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.

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